Identificou aquele espaço pouco funcional ou precisa de um auxilio na escolha da decoração, tamanho da marcenária/mobiliários e etc.
Este pacote é ideal para quem busca personalização de em um ambiente
específico de forma prática e
sem muitas mudanças
Pensando em construir ou reformar? Este pacote foi criado especialmente para você! Desenvolvemos o layout para que visualize sua casa e a transforme conforme suas preferências, reduzindo as preocupações comuns durante as obras utilizando nosso projeto como
manual de reforma.
Onde encontrar? Quem contratar?
Quando iniciar minha obra?
Essas são questões complexas que surgem durante o processo da reforma.
Nossa assessoria oferece o suporte necessário
para conduzir todos os serviços da sua
reforma de forma prática.
Inauguramos a Trizy com um objetivo singular: criar uma experiência única por meio de nossa arte e paixão pela arquitetura e design de interiores. Nossa meta é proporcionar um estilo de vida aprimorado, transformando cada ambiente em algo único e repleto de personalidade. Acreditamos que cada projeto carrega um significado mágico. Com 8 anos de experiência, imprimimos significado e conexão em cada projeto.
Somos igualmente definidos pelo resultado do nosso trabalho e pela experiência que criamos em cada etapa do nosso projeto.
2018 – 2023 © Todos os direitos reservados – Desenvolvido por Sheik Agência.
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CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP.
01.BJETOS
01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.
01.2. As obrigações da CONTRATADA compreendem:
02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura (clausula 11) e tem validade de seis meses.
03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.
03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.
03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.
03.3. A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
05.1. A CONTRATADA obriga-se a:
06.1. Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.
06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.
06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.
06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.
06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.
06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.
06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.
06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.
06.8. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.
07. PENALIDADE E RESCISÃO
07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.
07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.
08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.
08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.
9. FORO
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.