Das 5Gringo Casino ist bei Spielern aufgrund seiner großzügigen Boni und seiner umfangreichen Spielauswahl sehr beliebt. In diesem Artikel finden Sie eine detaillierte Anleitung, wie Sie schnell und einfach ein Konto bei 5Gringo eröffnen können. Die Registrierung ist der erste Schritt, um in die spannende Welt des Online-Glücksspiels einzutauchen und von den zahlreichen Angeboten zu profitieren.

Schritt 1: Besuch der Webseite

Um ein Konto bei 5Gringo zu erstellen, besuchen Sie zunächst die offizielle Website des Casinos. Die benutzerfreundliche Oberfläche macht es einfach, sich auf der Seite zurechtzufinden. Oben rechts auf der Webseite finden Sie eine Schaltfläche mit der Aufschrift Anmeldung oder Registrierung. Ein Klick darauf bringt Sie zum Registrierungsformular.

Dieser Schritt ist entscheidend, da er den Zugang zur Welt des 5Gringo Casinos ermöglicht. Die Website ist darauf ausgelegt, intuitive Navigation und großartige Benutzerfreundlichkeit zu bieten, sodass Neulinge wie auch erfahrene Spieler problemlos den Registrierungsprozess durchlaufen können.

Schritt 2: Ausfüllen des Registrierungsformulars

Im Registrierungsformular müssen Sie einige persönliche Daten eingeben, um Ihr Konto zu erstellen. Diese Informationen umfassen typischerweise Ihren vollständigen Namen, Ihre E-Mail-Adresse, Telefonnummer und Ihr Geburtsdatum. Achten Sie darauf, dass alle Informationen korrekt und aktuell sind, da sie später bei der Kontoüberprüfung hilfreich sein können.

Der Vorteil eines detaillierten Registrierungsprozesses ist die Sicherheit, die er bietet. Ihre Daten werden vertraulich behandelt und sind wichtig, um sicherzustellen, dass Transaktionen und Kommunikationsmittel nur Ihnen zugänglich sind.

Schritt 3: Verifizierung und erster Login

Nach dem Abschicken des Formulars erhalten Sie eine Bestätigungs-E-Mail. Klicken Sie auf den Link in dieser E-Mail, um Ihre E-Mail-Adresse zu verifizieren und Ihr Konto zu aktivieren. Dies ist ein wichtiger Sicherheitsmechanismus, um sicherzustellen, dass Ihre Anmeldedaten korrekt sind und dass das Konto geschützt ist.

Nach der erfolgreichen Verifizierung können Sie sich in Ihr 5Gringo Konto einloggen und mit dem Spielen beginnen. Denken Sie daran, dass das Erkunden des 5Gringo Casinos Zeit braucht, um die beste Auswahl an Spielen und Boni zu finden.

Hier ist ein hilfreiches Video, das Sie durch den Prozess führt:

Zusätzlich finden Sie hier ein ansprechendes Banner, das die neuesten Bonusangebote des 5Gringo Casinos hervorhebt:

5Gringo Casino Bonus

Fazit

Die Registrierung im 5Gringo Casino ist ein einfacher Prozess, der in wenigen Schritten abgeschlossen werden kann. Durch die Eröffnung eines Kontos können Sie alle Vorteile nutzen, die das Casino zu bieten hat, einschließlich einer riesigen Auswahl an Spielen und attraktiven Boni. Mit der einfachen Registrierung und der sicheren Verifizierung kann jeder Spieler schnell das Abenteuer im 5Gringo Casino beginnen.



CONTRATADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS

CONTRATADO: SHEIK AGÊNCIA, MARKETING, PUBLICIDADE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 23.428.508.0001/90 com sede na Av. Barbeer Greene, 180, Paraventi, CEP: 07120-210-SP. 

01.BJETOS

               

01.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento e manutenção das redes sociais, que compreendem Facebook e Instagram da CONTRATANTE e campanhas Google.

01.2.  As obrigações da CONTRATADA compreendem:

  • Inserir e atualizar o conteúdo das redes sociais;
  • Fornecer acesso para o cliente da interface web com relatórios de acesso;
  • Monitorar as redes sociais e efetuar a sua manutenção;
  • Efetuar backup de informações das redes sociais.

 

  1. PRAZOS

 

02.1. O presente contrato terá início a partir da data de assinatura (clausula 11) e tem validade de seis meses.

 

  1. PREÇO E PAGAMENTO

 

03.1. O pagamento será realizado através de Transferência bancária ou boleto bancário.

 

03.1.1. Estão incluídos no preço acima descrito, os custos normais de produção, tais como, telefonemas locais, elaboração de conteúdo e postagens.

03.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração sobre o valor do débito.


03.3.
A CONTRATADA será responsável por todas as incidências fiscais e tributárias, tais como, PIS, COFINS e INSS.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

04.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas;
  2. Enviar conteúdo e material a ser incluído nas postagens das redes sociais compreendendo:
  • Textos e conteúdo base para todas as postagens;
  • Imagens (institucionais, promocionais e etc.);
  • Informações;
  1. Enviar à CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a execução dos serviços, que não esteja expressamente descrito neste contrato como responsabilidade da CONTRATADA;
  2. Desenvolver textos básicos para divulgação de eventos e similares, que poderão ser enviados por meio de circular ou similar, ficando a cargo da CONTRATADA sua diagramação e adaptação para publicação nas redes sociais;
  3. Arcar com as despesas de transporte, no caso de deslocamento, mediante apresentação de nota de débito, enviada sempre no mês seguinte ao da prestação dos serviços (entre os dias ** ao **) observado o disposto na cláusula 07.1 abaixo.
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

05.1. A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Planejar, conduzir e executar os serviços ora contratados com integral observância às disposições deste instrumento, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas, bem como os prazos acertados junto a CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços;
  2. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, eventuais omissões constatadas, contradições ou dúvidas contidas nas informações recebidas e necessárias para a execução dos serviços;
  3. Desenvolver os serviços de maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e a qualidade dos produtos/serviços da CONTRATANTE;
  4. Encaminhar a CONTRATANTE o texto ou o Layout de qualquer anúncio ou resposta a ser publicado nas redes sociais, para sua prévia aprovação;
  5. Atender as solicitações d CONTRATANTE com pontualidade;
  6. Guardar e conservar todos os materiais e/ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços;
  7. Não subcontratar terceiros para realizar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto no caso de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. Uma vez autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável: pela qualidade dos serviços prestados por tais terceiros e pelo cumprimento integral das obrigações a eles atribuídas, e por todo e qualquer dano causado, por eles a CONTRATANTE, seus empregados, ou a terceiros.
  8. Executar todos os serviços com estrita observância de todas as leis e decretos, municipais, estaduais ou federais, bem como responsabilidade civil e criminal, caso a venha a infringir qualquer determinação legal, estando, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade, inclusive naquilo que tange às custas processuais e honorários advocatícios.
  9. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitada, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
  10. Responsabilizar-se por todos os documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

06.1.      Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE, será submetida à sua prévia aprovação.

 

06.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do funcionário responsável pela execução dos serviços, sempre que considerar inconveniente ou má a postura do mesmo.

06.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas e legais de higiene e segurança do trabalho.

 

06.4. Fica esclarecido que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação às pessoas que a CONTRATADA empregar ou disponibilizar para a execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA – única responsável como empregadora – todas as despesas decorrentes da legislação vigente, inclusive seguro contra acidentes.

06.5. As partes não poderão ceder, transferir ou de qualquer modo alienar direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da parte contrária.

 

06.6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros quando da prestação de seus serviços ou de sua decorrência.

06.7. Fica expressamente ajustado, que todos os resultados dos trabalhos prestados pela CONTRATADA pertencem única e exclusivamente a CONTRATANTE, que poderá utiliza-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, a qualquer tempo, judicial e extrajudicialmente, não podendo a CONTRATANTE cobrar eventuais valores pelos resultados dos trabalhos da CONTRATADA.

06.7.1. Os direitos autorais e/ou conexos resultantes do objeto deste contrato, são da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.


06.8.
A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE, exclusivamente, por quaisquer valores ou despesas decorrentes de ações, judiciais ou extrajudiciais, movidas por tais profissionais contra a CONTRATANTE.

07. PENALIDADE E RESCISÃO

 

07.1. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

  1. Falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro motivo que torne a parte incapaz de cumprir as obrigações assumidas neste contrato.
  2. Infração contratual de qualquer cláusula prevista neste instrumento.

07.1.1. Exceto em relação à cláusula 04.1, onde será aplicada a cláusula 04.3, o eventual descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará uma multa para a parte infratora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação de serviços. O prazo para o pagamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.

 

07.2. Exercendo as partes a faculdade prevista no subitem precedente, será devido à CONTRATADA somente os pagamentos referentes aos serviços executados até a data da resilição, mais uma multa de uma parcela do valor mensal estabelecido em contrato.

 

07.3. Após o término deste contrato, seja por qual motivo for, a CONTRATADA deverá se abster de fazer uso de qualquer dos dados e/ou informações vinculadas aos produtos, serviços, profissionais e/ou aspectos institucionais e econômicos da CONTRATANTE, bem como devolver todos os acessos, senhas administrativas dos portais e canais sociais, conteúdos, materiais e mailing de clientes, que tenham sido fornecidos e captados durante a vigência do presente contrato, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

08.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste
contrato, sendo ele de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, comercializar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei, não só durante o período de vigência do presente contrato, como após o seu término e por tempo indeterminado.

08.2. Qualquer desrespeito ao compromisso de confidencialidade assumido pela CONTRATADA no presente contrato implicará em sua responsabilidade, ensejando a possibilidade da CONTRATANTE tomar as medidas que julgar adequadas e convenientes à defesa de seus interesses.

9. FORO

 

09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

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